Tributação por empresas eletrônicas

Se você tem uma loja ou empresa online, deve saber que tem pouco tempo para acertar suas contas com as autoridades fiscais. Porque a partir de abril 1 Os contribuintes podem solicitar sua minuta, podendo enviá-la entre 23 de abril e 30 de junho online e a partir de 5 de maio em qualquer outro meio de comunicação.

Os responsáveis ​​por qualquer tipo de negócio que tenha a ver com estabelecimentos comerciais ou físicos têm, portanto, um novo compromisso de cumprimento obrigatório junto das autoridades fiscais do nosso país nos próximos meses. E para que essa obrigação tributária seja executada, vamos desenvolver um guia simples para que você possa fazer o pagamento de seus impostos que começa no segundo trimestre deste ano.

Por outro lado, é necessário enfatizar que os empresários do setor devem fazer a demonstração do resultado sob uma série de considerações básicas que exporemos a seguir. Com o objetivo principal de não deixarem nada à improvisação, pois isso pode lhes custar muito caro na forma de penalidades, multas ou sobretaxas sobre o valor devido nessas transações monetárias.

Impostos sobre bens tangíveis

Quanto à incidência do e-commerce no comércio indireto de bens tangíveis, como se pode deduzir do exposto, sua incidência é muito baixa, visto que nestes casos Internet É utilizado apenas como meio de publicidade e, quando apropriado, para canalização de pedidos, mas o objeto da transação continua a ser disponibilizado fisicamente ao comprador.

Deste modo, por exemplo, quando o cedente é uma sociedade com sede em Espanha, o adquirente está estabelecido fora do território comunitário de aplicação do IVA e a mercadoria é transportada para fora do território aduaneiro comunitário nos prazos estabelecidos, a operação será tratada como a exportação de bens isentos em Espanha (artigo 21.º da LIVA) com direito à dedução do IVA suportado pelo cedente da mercadoria (artigo 94.º.ne.1.º.c) do LIVA).

Quanto aos contribuintes que participam no IVA, em princípio o prestador de serviços será obrigado a repercutir o imposto. No entanto, o sujeito passivo será o cliente que os recebe quando o prestador for uma empresa não constituída para efeitos de IVA em nenhum dos Estados da UE e o destinatário for uma empresa ou profissional estabelecido em território comunitário. Por outro lado, serão considerados solidariamente responsáveis ​​pelo pagamento do IVA “Os destinatários de operações que, por negligência ou ação fraudulenta ou omissão, evitem o correto impacto do Imposto”.

Autoavaliações

O NRC (Número de Referência Completo) é o código gerado pelo banco como comprovante de identificação de receita tributária. É composto por 22 caracteres alfanuméricos, incluindo, de forma criptografada, as informações do NIF do contribuinte, o valor, o modelo, o ano e o período.

O NRC aparecerá no recibo da operação, juntamente com o resumo dos dados da receita. Para que o NRC seja válido, é importante que os dados fornecidos à Entidade Colaboradora no momento do pagamento estejam corretos.

Nas declarações e autoavaliações que envolvam receita e para as quais o débito direto não tenha sido selecionado como forma de pagamento, deve-se incluir a NRC gerada pelo banco para a realização da apresentação.

Por outro lado, no pagamento de liquidações / dívidas, uma vez efetuado o pagamento e obtida a NRC, o processo será finalizado, sem a necessidade de outras ações. Você pode salvar a resposta obtida com o NRC como prova da operação.

Se efectuou o depósito através da plataforma de pagamento da AEAT mas não obteve ou não guarda o recibo, tem a possibilidade de o recuperar nas opções de consulta correspondentes, no Gabinete Electrónico, “Procedimentos pendentes”, “Pagamento de impostos».

Empresários que não precisam apresentar declaração de imposto de renda

É importante observar que nem todos os freelancers são obrigados a enviá-lo. Existem algumas exceções. É o caso de quem durante o ano teve rendimentos inferiores a 1.000 euros e perdas patrimoniais inferiores a 500 euros. No entanto, a segunda exceção é um pouco mais complexa. O rendimento obtido com o trabalho deve ser inferior a 22.000 euros de um único pagador. Da mesma forma, se houver mais do que um pagador, o limite será de 11.200 euros.

Por outro lado, a rentabilidade do capital imobiliário e as mais valias devem ser até 1.6000 euros por ano. Além disso, o rendimento imobiliário, ou seja, a propriedade de imóveis urbanos, não ultrapassa os 1.000 euros. Como neste exercício, você não terá escolha a não ser levar em consideração as notícias que foram geradas nas últimas reformas tributárias e que, portanto, podem ser do seu interesse.

Nesse sentido, também é muito importante destacar que os pagamentos podem ser postergados, desde que se possa alegar motivo que justifique essa decisão. Estas operações podem ser realizadas sem qualquer tipo de encargos por parte das autoridades fiscais. Por meio de um calendário já elaborado e que poderá ser consultado pelos contribuintes a partir de agora. Para que desta forma, a execução desses pagamentos fiscais pudesse ser suavizada. Tal como acontece com os contribuintes privados, visto que, neste sentido, não existem diferenças dignas de valor.

Formalizar a declaração

Uma vez esclarecido quem e quem não deve fazer a devolução, é necessário explicar como se faz. A primeira coisa que você deve saber são os formulários ou modelos, como a Agência Tributária gosta de chamá-los, que você terá que preencher.

Modelo D-100: É a declaração anual do rendimento das pessoas singulares, ou seja, o rendimento anual da sua atividade por conta própria.
modelo 100: É documento de comprovação ou declaração de imposto de renda pessoa física, cuja apresentação também é obrigatória.

Para realizar esse processo tributário você tem o recurso de fazer eletronicamente, tudo é feito através do call Programa PAI. Esta aplicação dentro do site da Agência Tributária requer uma assinatura eletrônica, ID eletrônico ou um código PIN fornecido pelo site por um período de 24 horas. Onde você pode formalizar mais rapidamente para acertar as contas do seu negócio online este ano.

Por outro lado, deve-se levar em consideração a partir de agora que o Fiscal possui todos os dados de quem recebe a folha de pagamento, portanto, para muitos é necessário apenas a confirmação da minuta. No entanto, os empresários da loja digital ou do setor empresarial encontram-se na situação de preencher os modelos um a um, uma vez que o Tesouro não conhece as suas receitas e despesas. Portanto, os autônomos não têm saque.

Este último deve inserir cada um dos dados e, no caso de apresentarem declarações trimestrais, servirá como um resumo do que foi informado anteriormente.

Financiamento para fazer face a despesas com o Tesouro

Para os contribuintes que precisam de liquidez para saldar suas dívidas com o fisco, os bancos têm feito uma série de empréstimos para esse fim específico. Têm uma taxa de juro não muito elevada, que varia entre 5% e 9%, mas cuja oferta inclui propostas mais vantajosas que são comercializadas mesmo sem juros ou comissões. Os montantes atribuídos, por outro lado, não são muito elevados e costumam ter um limite máximo que não ultrapassa os 2.000 euros.

E também se diferenciam de outros modelos de financiamento porque os prazos de amortização são muito ágeis, não permitindo que durem mais de 12 meses aproximadamente. Embora o acesso a esses canais de financiamento seja gratuito para todos os seus solicitantes, algumas contribuições dos bancos são concebidas desde que o cliente tenha sua folha de pagamento contratada e como requisito para sua concessão. E como complemento, eles também incorporam a possibilidade de que sSe a afirmação for negativa, você vai o valor do aluguel será adiantado sem que os contribuintes tenham que pagar qualquer taxa.

Liquidações online

Para acessar o pagamento de “Liquidações / Dívidas” no site da Agência Tributária, é necessário se identificar com um certificado ou DNI eletrônico ou com Cl @ ve PIN. No entanto, você deve ter em mente que o pagamento da liquidação com Cl @ ve PIN só estará disponível para cobrança da conta. Se quiser fazer o pagamento com cartão, é imprescindível que se identifique com um certificado eletrônico ou RG.

Antes de acessar o formulário de pagamento, é aconselhável desativar o bloqueador de pop-ups, pois isso pode impedir que você obtenha corretamente o comprovante de pagamento (lembre-se de marcá-lo novamente ao finalizar o processo).

No Internet Explorer, vá em "Ferramentas" na barra de menu (se não estiver ativado, pressione a tecla F10), "Opções da Internet", "Privacidade" e desmarque "Ativar o bloqueador de pop-up".

No Google Chrome, vá para "Personalizar e controlar o Google Chrome (ou o ícone de três pontos verticais)", "Configurações avançadas", "Privacidade e segurança", "Configurações do site", "Pop-ups e redirecionamentos".

No Mozilla Firefox, vá em "Ferramentas" ou no ícone de três listras, "Opções", "Privacidade e segurança", "Permissões" e desmarque "Bloquear janelas pop-up".

No Safari, vá em "Preferências", "Sites", marque "Janelas pop-up" e desative o bloqueio de sites da página AEAT (se preferir, você pode desativá-lo geralmente no botão no canto inferior direito)


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