Quando e como declarar dinheiro ganho na internet

caixa registradora

Cada dia tem mais gente vender produtos e / ou serviços online, recorrente ou ocasionalmente. No entanto, nem todos sabem se o dinheiro ganho deve ser declarado ou não. Neste artigo abordaremos tudo o que você precisa saber se vende online, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Devo declarar vendas online?

Caso você seja um vendedor particular que vende coisas esporadicamente, não se preocupe, pois se presume que se trata de vendas de itens de seu patrimônio pessoal. Por outro lado, se você é um pessoa que vende produtos regularmente, é muito importante que você se profissionalize. Você deve se registrar como trabalhador autônomo e pagar o imposto sobre vendas online.

Por outro lado, profissionais que não tenham como atividade a venda de produtos pela internet e os realizem uma única vez, não precisam alterar a epígrafe de sua atividade, mas devem apresentar uma nota fiscal de venda, como se era uma atividade profissional.

vendas on-line

A seguir, compartilhamos um quadro-resumo dos casos de indivíduos e profissionais:

Atividade usual Atividade esporádica
Particular Você deve se registrar como trabalhador autônomo ou criar uma empresa e pagar os impostos correspondentes. Você não é obrigado a se registrar como empresário individual ou declarar os lucros ao Tesouro
Profissional (Empresa ou Freelance) A atividade estará sujeita aos impostos usuais (IRPF, VAT, IAE, IS), dependendo da sua situação Mesmo que não seja sua atividade habitual, você será obrigado a pagar impostos como costuma fazer em suas operações. Se for algo muito pontual, não é absolutamente necessário que se inscreva no IAE correspondente.

Como declarar dinheiro ganho na internet

Para declarar o dinheiro ganho online, devemos nos registrar no Tesouro e no RETA. A seguir, listamos todas as etapas a seguir:

Etapa 1: Registro no Tesouro, declarar registro na Previdência Social e RETA

A primeira coisa a fazer é registrar-se na Fazenda, declarar a data de inscrição na previdência social e no DESAFIO. A data de inscrição no RETA deve ser a mesma que consta da segurança social ou ser nos 50 dias anteriores).

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Para se inscrever como trabalhador autônomo na previdência social, é necessário apresentar o formulário TA.0521, o documento de identidade e o número de inscrição na previdência social. O processo que temos que realizar é muito simples, mas ao mesmo tempo, é conveniente estar preparado para fazer os pagamentos mensais da taxa de freelance.

Assim que terminarmos esses dois primeiros procedimentos, devemos nos registrar no RETA (Regime Especial para Trabalhadores Autônomos). Nesse caso, recomenda-se que as duas inscrições sejam feitas ao mesmo tempo, pois isso ajudará o autônomo a escolher o valor fixo e ao mesmo tempo receber outros benefícios, como redução no pagamento das contribuições.

O guia a seguir detalha, precisamente, como registrar-se como autônomo, tanto na Previdência Social quanto nas Finanças. Você encontrará informações sobre todos decisões anteriores, The passos a seguir e como evite os erros mais frequentes.

Etapa 2: Registre-se no IAE

O próximo passo será nos dar alto no famoso Imposto sobre Atividades Econômicas, comumente conhecido como IAE. Isso pode ser feito através do escritório da Agência Tributária e online.

Teremos que apresentar o modelo 037 em que teremos que indicar em qual categoria queremos nos inscrever. Os títulos mais comuns para a web são; Cabeçalho 844 (Publicidade) e 769,9 (Serviço de informação).

vendas pela internet

Além disso, Se a nossa atividade funcionar com uma empresa estrangeira pertencente à UE, temos de nos registar no ROI (Registro de Operadores Intracomunitários) apresentando o modelo 036. Se quisermos fazer vendas para países que estão dentro da UE, devemos cobrar o VAT aquele país tem, mas desde que exceda o montante de 35.000 euros. Caso não seja superior, deverá ser cobrado o IVA espanhol.

Etapa 3: Apresentação de modelos

Assim que estivermos registrados na previdência social como autônomos e no Tesouro por meio do IAE, teremos que enviar esses modelos obrigatórios trimestral e anualmente:

  • Modelo 130: Este modelo refletirá todas as despesas e receitas que temos e é apresentado a cada 3 meses. Se a diferença for positiva, você terá que pagar 20%. Caso não tenhamos efetuado nenhuma venda, este documento também deverá ser apresentado com obrigatoriedade.
  • Modelo 303: Isso refletirá as cobranças e pagamentos de IVA que faturamos. É obrigatório manter essas notas fiscais salvas por pelo menos 4 anos.
  • Modelo 390: É apresentado apenas uma vez por ano e durante o primeiro mês. Com este modelo, iremos autoliquidar as operações que apresentamos no modelo 303.
  • Modelo 349: Este modelo deve ser apresentado caso tenhamos realizado operações. Essas operações podem ser compras, aquisições e receitas. Por sua vez, este modelo deve ser apresentado trimestralmente, desde que não ultrapasse o valor de 35.000 euros. Nesse caso, deverá ser apresentado anualmente.

As vendas online são o presente e o futuro e, como podem ver, há muitos aspectos a ter em consideração. Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender quando relatar a receita da Internet e quando não. Caso você tenha alguma dúvida, Você sempre pode ir a consultorias tributárias especializadas sobre essas questões, como Afirmando, que o acompanha desde o momento em que pretende inscrever-se como trabalhador independente, para que fique em dia com o Tesouro.


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