Devo declarar o dinheiro ganho no PayPal ao Tesouro?





É cada vez mais comum que as transações comerciais entre lojas e negócios online sejam canalizadas por meio de um método de pagamento muito especial, como o PayPal. A tal ponto que você pode se perguntar a partir de agora se eu tenho que declarar dinheiro ganho no PayPal para o Tesouro. Esta é uma questão que suscita muitas dúvidas entre os responsáveis ​​pelas empresas digitais.

Antes de ter uma resposta a esta demanda informativa, você deve saber a fundo o que é esse meio de pagamento e em que consiste ele tem vindo a aumentar nos últimos anos. Bem, o paypal é uma empresa americana que opera um sistema de pagamento online em quase todo o mundo que suporta transferências de dinheiro entre usuários e serve como uma alternativa eletrônica aos métodos de pagamento tradicionais, como cheques e ordens de pagamento.

Certamente, muitas dessas lojas online apóiam esse pagamento para canalizar as compras de seus clientes ou usuários. A ponto de se tornar um sistema excludente. Em qualquer caso, você deve saber que este é o sistema de pagamento preferido por lojas online, sites de leilão e outros tipos de comércio. Em qualquer caso, com uma série de comissões que variam em dimensão de acordo com as funcionalidades e características que contrata quem recebe o pagamento. 

Paypal: em que consiste?

É um meio de pagamento verdadeiramente inovador e vanguardista que permite aos usuários fazer compras e transações sem compartilhar seus dados bancários com as empresas nas quais desejam fazer uma compra. Desta forma, você pode garantir aos visitantes da sua loja online que não terá acesso aos seus dados. Esse aspecto é muito importante porque no final das contas ajudará a quebrar uma barreira comum no comércio eletrônico, e não muito relevante, o medo de que os dados bancários sejam mal utilizados.

Por outro lado, é verdade que os clientes de uma loja online que usam o PayPal podem pagar suas compras usando o saldo de sua própria conta, conta bancária ou cartão de crédito. Porém, em qualquer caso, outro aspecto que deve ter em consideração a partir de agora é que o requisito para começar a utilizar o sistema Paypal na sua loja online é a abertura de uma conta.

A estrutura deste meio de pagamento não é muito complexa, uma vez que se baseia na oferta de um sistema de pagamento que permite aos seus usuários efetuar pagamentos e transferências pela Internet sem compartilhar informações financeiras com o destinatário, bastando para isso que tenham e-mail.

Para que serve este método de pagamento?

Com este sistema você pode realizar diferentes operações ou transações. Por outro lado, também permite um canal onde você pode comprar uma série de produtos ou artigos com descontos significativos sobre o preço original. Vão desde a reserva de um pacote de férias até os modelos mais recentes de telefones celulares. Como foi desenvolvido em uma ampla gama de plataformas digitais comerciais. Em qualquer caso, as situações em que a sua utilidade é maior são as que expomos a seguir:

Pague as compras feitas pela Internet.
Colete vendas realizadas pela Internet.
Envie e receba dinheiro entre familiares, amigos ou indivíduos.

Outro fator que os usuários devem saber é a função ou propriedades desta plataforma online. Como funciona o PayPal? Bem, da forma que vamos propor a partir de agora:

O envio de dinheiro ou pagamentos através do Paypal é gratuito. O destinatário pode ser qualquer pessoa ou empresa, possuindo ou não uma conta Paypal, que possua um endereço de e-mail. Em todos os casos, você pode escolher a forma de pagamento para facilitar seu uso entre as pessoas físicas e que pode ser a seguinte:

Com cartão de crédito ou débito e onde se admitem quase todos os formatos que se permitem internacionalmente.

Saldo da conta Paypal. Ou seja, através deste saldo você pode fazer compras dentro desta plataforma digital, ou desviar uma parte ou o saldo total que está disponível até aquele momento. E com limite superior ao do saldo, sem maiores restrições às operações monetárias.
Como uma conta bancária.

Como abrir uma conta com essas características?

Em primeiro lugar, deve-se escolher o país onde serão realizadas as operações, bem como o idioma (inglês, espanhol, francês, alemão, etc.) e, claro, a modalidade de conta. É justamente esta última secção que apresenta o seu maior diferencial, pois contém várias propostas que poderá subscrever a partir de agora:

Conta pessoal (para pessoas físicas que compram).
Conta Premier (para indivíduos que compram e vendem).
Conta comercial (para empresas que vendem na Internet).

Em todos os casos, o usuário deverá preencher um formulário de cadastro com e-mail, senha, nome, sobrenome, endereço postal, número de telefone e tipo de cartão. Se tudo correr com total normalidade, você poderá ser titular de uma dessas contas.

Por outro lado, é necessário destacar as vantagens da utilização deste meio de pagamento. Entre os quais se destacam:

É um serviço gratuito, sem comissões ou taxas.
Eles só precisam inserir seu endereço de e-mail e uma senha para fazer pagamentos.
Eles não terão que inserir os detalhes do cartão para cada compra.

Quase todos os perfis de usuário podem ser acessados, pois apenas uma conexão com a Internet deve ser fornecida. De computadores pessoais ou qualquer outro dispositivo tecnológico. Além disso, os dados financeiros não são compartilhados com o vendedor e, portanto, as operações tornam-se muito seguras em todas as fases deste processo. Por outro lado, permitem-lhe várias opções de pagamento: com cartão de crédito ou débito, com conta em banco ou ainda através do saldo deste sistema tecnológico.

Declare o dinheiro ganho no Tesouro

Esta é uma das abordagens mais relevantes feitas por boa parte dos usuários ao redor do mundo. Porque possui características muito específicas que, sem dúvida, precisam ser levadas em consideração a partir de agora. Onde você pode assumir que os próprios indivíduos escolhem ou não este método de pagamento especial.

Bem, a resposta em princípio é que você não precisa declarar isso. Mas com um pouco de precisão que você deve saber agora. Ou seja, a menos que haja mais de 50.000 euros e o Tesouro obrigue a interpretação da regra. Na prática, isso significa que a grande maioria dos usuários está isenta desta declaração.

Isso porque a recente Lei 7/2012 estabeleceu a obrigação de fornecer informações sobre bens e direitos localizados no exterior. Mas essa obrigação se estende a depósitos em bancos ou instituições de crédito no exterior. Adicionalmente, o RD 1558/2012 limita a obrigação de declaração de contas ou depósitos em bancos ou instituições de crédito no estrangeiro que excedam os 50.000,00 euros.
É verdade que há alguma interpretação da regra que poderia exigir a declaração de contas PAYPAL em que existam mais de € 50.000. Mas é uma interpretação que considero muito forçada e que espero que a AEAT não alcance.

Declarar operações

Ao contrário da situação anterior, neste caso é necessário declarar este tipo de movimento. Como regra geral, a obrigação de declaração de operações é determinada pela própria operação tributada por algum imposto, seja a venda de algum bem ou a prestação de um serviço e pela disponibilidade de dinheiro mesmo na conta de pagamento do Paypal . Não para a percepção de dinheiro em uma conta bancária.
Obviamente, existem peculiaridades e obrigações próprias dependendo do serviço e da pessoa que o executa, mas são muitas para serem tratadas em um mero artigo.

O Tesouro pode solicitar os movimentos?

Nesse caso, a resposta é bastante enfática: não. Porque a capacidade de controlo das sucursais de sociedades estrangeiras em Espanha é limitada e, em particular, a supervisão das Instituições de Pagamento de outros países da UE corresponde às autoridades do seu país de origem.
Daqui decorre que se este tipo de informação é necessária, é possível que o faça com base nos mecanismos de cooperação em matéria fiscal na UE. Algo não muito ágil e que vai mudar no final deste ano.

Nesse sentido, deve-se ressaltar que a nova Portaria 2011/16 / UE estabelece a obrigatoriedade de envio automático de informações sobre os rendimentos e bens correspondentes aos exercícios fiscais a partir de 1º de janeiro de 2014. Onde a obrigação de declaração virá determinada pela realização do fato gerador correspondente a cada tributo e sua competência.
A obrigação de declaração será determinada pela realização do fato gerador correspondente a cada tributo e sua provisão.


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  1.   Ruben dito

    Olá! Em primeiro lugar, muito obrigado por este artigo. Tenho uma pergunta que não consigo resolver. Existe um negócio na Internet onde os cursos são vendidos online, repetidamente. Os pagamentos são feitos por Paypal. Desta forma, até atingir o montante de € 50.000, não haveria problema, certo?
    Por outro lado, e essa é a dúvida que eu tenho, é que quando se trata de vender os cursos, ao receber o dinheiro da venda, isso é considerado um movimento / transação / operação / como quiserem chamar, certo? E isso, como li no artigo, deve ser declarado. Portanto, a questão que tenho é se é declarado automaticamente para a venda em si, ou se tenho que realizar alguma tarefa para declará-los, para que não tenha problemas com o Tesouro na Espanha. No caso de ter que fazer algo, você pode me dizer se é de um valor X e o que deve ser feito especificamente? Saudações e muito obrigado.